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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.199.301

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
10/04/2018
Publicação
DJe 13/04/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO MEDIANTE REPASSE DE RECURSO EXTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. Referência no acórdão que atende à exigência de prequestionamento.

2. Segundo o Tribunal a quo, o título não traz em si mesmo os requisitos da liquidez e certeza, pretendendo o exequente que tais qualidades sejam aferidas a partir da planilha produzida unilateralmente.

3. Executividade do título presente desde a propositura da ação. Necessidade de dilação probatória, sendo incabível a exceção de pré-executividade.

4. Agravo interno provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Presidente).

Informações complementares à ementa

"[...] A verificação do câmbio para conversão em moeda nacional do montante devido sujeita-se a discussão em embargos à execução, e não em exceção de pré-executividade".