Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA COM BASE EM CHEQUES PRESCRITOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. A arguição, em recurso especial, da tese de negativa de prestação jurisdicional deve vir acompanhada da indicação de quais pontos restaram omitidos, contraditórios ou obscuros no acórdão recorrido, sob pena de a deficiência das razões atrair o óbice da Súmula 284/STF.
2. Compete ao juiz, na condição de destinatário final da instrução probatória, indeferir as provas consideradas inúteis à resolução da controvérsia. Conclusão das instâncias ordinárias, quanto à desnecessidade de produção de prova oral, insuscetível de reexame em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de documento particular. Precedentes.
4. Demanda reexame de provas infirmar a conclusão das instâncias de origem no tocante ao manifesto intento protelatório de segundos embargos de declaração opostos pela parte insurgente em face do mesmo decisum. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.