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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.713.394

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
17/05/2018
Publicação
DJe 25/05/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO, EX-EMPREGADO. DIREITO À MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DIRETA. DECISÃO MANTIDA.

1. O STJ firmou o entendimento de que o direito à manutenção no plano de saúde empresarial do ex-empregado, demitido ou aposentado, está condicionado à existência de contribuição do beneficiário para o prêmio mensal, não se aplicando aos casos em que o custeio tenha sido integralmente pago pelo empregador. Precedente.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que a existência de contribuição direta do ex-empregado seria irrelevante para apreciar o direito à manutenção no plano. Dessa forma, é devida a remessa dos autos à instância ordinária, para apreciar a matéria de acordo com a jurisprudência do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.