Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA.
1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juízo, o que não ocorre no presente caso. Art. 1.022 do NCPC.
2. Não sendo as contrarrazões, incluindo a impugnação, momento processual adequado para pedidos, não há que se falar em omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.