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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700065-12.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0700065-12.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0700065-12.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Micherllany Santos de Sousa - RÉU: Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo do mesmo. Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa. Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido à fl. 29. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0700065-12.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Micherllany Santos de Sousa - RÉU: Midway S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo do mesmo. Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa. Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido à fl. 29. P.R.I.