Ementa
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0725281-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Silvana Soares - RÉU: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, atento ao prudente arbítrio que deve nortear o Juízo na avaliação do dano moral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar lesão à honra objetiva do autor, ou outra lesão a direito personalíssimo do mesmo. Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa. Contudo, suspensa a sua exigibilidade, visto benefício da gratuidade da justiça deferido à fl. 102. P.R.I.