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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700588-64.2026.8.02.0020

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0700588-64.2026.8.02.0020
Inteiro teor

Ementa

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700588-64.2026.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: A.L.C.A. - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. As partes saem intimadas da sentença, bem como acerca do transito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A presente ata serve como ofício ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à devida averbação do divórcio no registro de casamento das partes, bem como à alteração do nome da requerente, que voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: Ana Lucia Claudino da Silva. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700588-64.2026.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTORA: A.L.C.A. - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. As partes saem intimadas da sentença, bem como acerca do transito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A presente ata serve como ofício ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à devida averbação do divórcio no registro de casamento das partes, bem como à alteração do nome da requerente, que voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: Ana Lucia Claudino da Silva. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nos termos do art. 229, § 2º, da Lei 11.419/2006, e do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, o presente termo de assentada é assinado apenas pelo magistrado. Nada mais havendo para relatar, encerro o presente termo. Eu, Enide Alves de Freitas, Conciliadora, o digitei.