Ementa
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.