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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0744721-88.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0744721-88.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0744721-88.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo. Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.