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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0718085-85.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0718085-85.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: JUSSARA TEIXEIRA DA SILVA SANTANA (OAB 13610/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0718085-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Arthur Miguel Silva de Andrade - REPTANTE: Amanda Maria da Silva - RÉU: Unimed Maceió - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b), do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes.