Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação, apresente cópia integral do contrato ou dos contratos que deram origem ao débito de R$ 410,00, lançado na conta da autora em 27/05/2025 sob a identificação Débito Crefisa e o demonstrativo de evolução da dívida e dos pagamentos realizados relativos a mesma operação. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 70% pela ré e 30% pela autora. Fixo os honorários advocatícios na quantia de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, os quais deverão ser pagos por cada parte em favor do advogado da parte contrária. Em relação ao ônus sucumbencial atribuído à parte autora, deverá ser observada a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, ante os benefícios da gratuidade judiciária, que ora defiro em seu favor. Publique-se.