Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora (fl.141) e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 8. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, pelo que suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade. 9. Publique-se.