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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0700146-82.2024.8.02.0048

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0700146-82.2024.8.02.0048
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora (fl.141) e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 8. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, pelo que suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade. 9. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP), ADV: JOAO PAULO MAGALHAES PESSOA DE MELO (OAB 31409/PE), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: REJANE BEZERRA SILVA PINHO (OAB 16282/CE) - Processo 0700146-82.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: Mario Cesar Barbosa Santos - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - 7. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora (fl.141) e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 8. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, pelo que suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 10. Ante a ausência de interesse recursal, independentemente do trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.