Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.