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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700149-18.2026.8.02.0064

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0700149-18.2026.8.02.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Inteiro teor

ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0700149-18.2026.8.02.0064/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Jean Paulli Gomes Nunes - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.