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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Cumprimento de Sentença 0700086-77.2016.8.02.0020

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0700086-77.2016.8.02.0020
Inteiro teor

Ementa

ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL) - Processo 0700086-77.2016.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Intervenção em Estado / Município - AUTOR: Vandresson Alan Alves Pereira - Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que condenou o executado a obrigação de pagar honorários, conforme sentença prolatada nos autos principais. Visto que o Estado foi devidamente citado e concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os referidos cálculos e por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, Expeçam-se o ofícios requisitórios em face do Estado de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados apresentados às fls. 21/24. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente). Providências necessárias. Cumpra-se.

Inteiro teor

ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL) - Processo 0700086-77.2016.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Intervenção em Estado / Município - AUTOR: Vandresson Alan Alves Pereira - Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que condenou o executado a obrigação de pagar honorários, conforme sentença prolatada nos autos principais. Visto que o Estado foi devidamente citado e concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os referidos cálculos e por consequência, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, Expeçam-se o ofícios requisitórios em face do Estado de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados apresentados às fls. 21/24. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente). Providências necessárias. Cumpra-se.