Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, Parágrafo Único, e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, Parágrafo Único, e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil.
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ADV: MARCELLA DANTAS DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 262172/RJ), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0701152-50.2026.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Xii - RÉU: Eraldo Benedito Bispo - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, Parágrafo Único, e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil.