Ementa
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
1. De acordo com a Corte Especial do STJ (AResp 957.821, em 20.11.2017), à luz do CPC/2015, a falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão de feriado local, configura vícío insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente, no agravo interno.
2. O dia de Corpus Christi, por não estar previsto em lei federal, constitui-se feriado local, devendo ser comprovada a sua ocorrência no ato de interposição do recurso.
3. Agravo interno não provido.