Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE TESES DISTINTAS. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente identidade entre a tese analisada em recurso anterior e a questão objeto de exame no presente recurso, não há falar em preclusão pro judicato.
2. No caso, o anterior recurso especial foi provido para reconhecer a legitimidade do correntista para propositura de ação de prestação de contas contra o banco, com o objetivo de esclarecer lançamentos em sua conta-corrente. No presente recurso, o provimento do especial ocorreu após verificada a ausência de indicação, na petição inicial, do período em que se busca o esclarecimento, com a exposição de motivos consistentes e ocorrências duvidosas que justificam a propositura da ação. Em tais condições, afasta-se a tese de preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.