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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.260.655

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
21/08/2018
Publicação
DJe 28/08/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE TESES DISTINTAS. DECISÃO MANTIDA.

1. Ausente identidade entre a tese analisada em recurso anterior e a questão objeto de exame no presente recurso, não há falar em preclusão pro judicato.

2. No caso, o anterior recurso especial foi provido para reconhecer a legitimidade do correntista para propositura de ação de prestação de contas contra o banco, com o objetivo de esclarecer lançamentos em sua conta-corrente. No presente recurso, o provimento do especial ocorreu após verificada a ausência de indicação, na petição inicial, do período em que se busca o esclarecimento, com a exposição de motivos consistentes e ocorrências duvidosas que justificam a propositura da ação. Em tais condições, afasta-se a tese de preclusão.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.