Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. APLICAÇÃO DO PES. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional se o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente à resolução da controvérsia.
2. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive na prova pericial, concluiu que a parte recorrente não demonstrou nenhuma irregularidade no cumprimento do contrato. Entendimento em sentido diverso, de que as cláusulas contratuais não foram cumpridas e que houve reajustes maiores do que os aplicados à categoria profissional do mutuário, demandaria revolvimento de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.