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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.044.320

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
11/09/2018
Publicação
DJe 14/09/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REAJUSTE DE PRESTAÇÕES. APLICAÇÃO DO PES. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional se o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente à resolução da controvérsia.

2. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, inclusive na prova pericial, concluiu que a parte recorrente não demonstrou nenhuma irregularidade no cumprimento do contrato. Entendimento em sentido diverso, de que as cláusulas contratuais não foram cumpridas e que houve reajustes maiores do que os aplicados à categoria profissional do mutuário, demandaria revolvimento de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.