Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000521-43.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: ANA MARIA JANUARIO DIAS RECLAMADO: FEMINA PRESTADORA DE SERVICOS MEDICO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443c734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO 1. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, noticiado na petição de Id. 5e37242, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2. A reclamada pagará à autora a importância líquida de R$32.100,00, a ser paga em seis parcelas mensais de R$5.350,00, sendo a primeira com vencimento em 07/10/2026 e a última em 07/03/2027, ou no primeiro dia útil subsequente, mediante depósito em conta bancária do patrono da autora. 3. As partes declaram que o valor do acordo é relativo à indenização por dano moral, não incidindo contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória da parcela. 4. A reclamada anotará a baixa na CTPS Digital da autora, com data de saída em 23/09/2026, no prazo de 10 dias. 5. Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 6. A reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimento da última parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 7. Custas processuais no importe de R$642,00 calculadas sobre o valor do acordo, a cargo da parte autora, dispensadas, por fazer jus a reclamante ao benefício da Justiça Gratuita, que ora defere-se. 8. Retiro o processo da pauta de audiência inicial do dia 28/09/2026 (08h30min) 9. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimente-se o feito para o fluxo de liquidação. 10. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). 11. Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento, observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e, após controle de acordo, período em que ficará na referida tarefa, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 12. Com o decurso do prazo para denúncia de descumprimento, certifique-se nos autos, proceda-se aos lançamentos estatísticos e volvam os autos conclusos para sentença de extinção. 13. Intimem-se as partes para ciência.