Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada em face do v. acórdão da 2ª Turma, que negou provimento ao apelo da demandada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de omissão e contradição no acórdão embargado, considerando-se ainda o prequestionamento da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste qualquer vício na decisão embargada, que se manifestou de forma clara e completa sobre as questões trazidas a juízo acerca do mérito da causa. 4. O inconformismo da parte com o que foi estabelecido no acórdão embargado desafia recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para rediscutir o mérito. 5. Considera-se todas as matérias prequestionadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração dá-se quando o julgador deixa de se pronunciar sobre matéria que era obrigado. 2. A contradição e a obscuridade devem estar inseridas no corpo da sentença ou acórdão. 3. O inconformismo com o que foi estabelecido no acórdão desafia recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para rediscutir o mérito. 4. Não se exige a apreciação das demais questões acessórias quando a análise anterior das questões subordinantes já definiu a solução da controvérsia, estando completa a prestação jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 371, 897-A; CLT, art. 897-A. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 297 do TST.