Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001677-76.2026.5.18.0083

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0001677-76.2026.5.18.0083
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as Partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas, no importe de R$42,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 2.100,00) pelo Autor, isentas. Após cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001677-76.2026.5.18.0083 AUTOR: DOMINGOS JORGE RIBEIRO RÉU: SUL GOIAS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616512c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as Partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas, no importe de R$42,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 2.100,00) pelo Autor, isentas. Após cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS JORGE RIBEIRO