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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.675.040

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
18/10/2018
Publicação
DJe 25/10/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a demora da instituição financeira em promover a exclusão do gravame de veículo alienado fiduciariamente, por si só, não se revela suficiente para configurar dano moral indenizável.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.