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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000821-31.2022.5.10.0001

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0000821-31.2022.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000821-31.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: SARA ANDRADE LEITE DE JESUS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8115f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SARA ANDRADE LEITE DE JESUS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000821-31.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: SARA ANDRADE LEITE DE JESUS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8115f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA ANDRADE LEITE DE JESUS