Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000627-88.2023.5.07.0030 RECLAMANTE: GRIJALMA MAGALHAES DA CUNHA RECLAMADO: NORTENG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3cc200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a presente execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão), para tanto: - Expeça-se alvará para pagamento dos honorários advocatícios e periciais, bem como para recolhimento das contribuições previdenciárias. Comprovada a transferência e recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.