Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, em favor de pessoa presa preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. Fato relevante. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos dos autos: apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes (pasta base de cocaína, cocaína, maconha/skunk, maconha prensada), além de balanças de precisão e embalagens, e indícios de associação para o tráfico.
3. As razões do agravo. Alegação de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta da segregação cautelar e de extemporaneidade da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta extraída dos autos e se há ilegalidade que autorize a concessão do habeas corpus.
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas, aliada à associação para o tráfico, evidencia gravidade concreta apta a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública; (ii) saber se condições pessoais favoráveis e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a custódia cautelar; (iii) saber se a alegação de extemporaneidade da prisão pode ser conhecida quando não apreciada pelo Tribunal de origem; e (iv) saber se o agravo regimental trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A prisão preventiva permanece justificada pela garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta demonstrada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de entorpecentes e pela indicativa associação para o tráfico, elementos que evidenciam a periculosidade da agravante.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não afastam a segregação cautelar quando presentes elementos concretos que recomendam a manutenção da custódia; medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas diante do contexto fático.
8. A tese de extemporaneidade da prisão não pode ser apreciada nesta instância, por não ter sido objeto de deliberação no acórdão recorrido, sob pena de indevida supressão de instância.
9. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.