Ementa
6.0181 REQUERENTES: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA REQUERENTES: MAKENDES GOMES DE ANDRADE 88204200404 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6913d77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, tal como entabuladda entre o(a) REQUERENTES: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA e o(a) REQUERENTES: MAKENDES GOMES DE ANDRADE 88204200404, através do ID 06dee86 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O silêncio do(a) autor(a)/consignatário(a) no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Multa diária de 5% até o limite de 100%, pelo não cumprimento de obrigação de pagar. O não pagamento de parcela vencida até o limite de 20 dias do seu vencimento acarretará o vencimento antecipado das demais com aplicação de multa de 100% sobre o saldo devedor. Desde já ficam as partes advertidas de que o descumprimento dos termos do acordo ensejará execução imediata, SEM A NECESSIDADE DE CITAÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ CIENTES DA COMINAÇÃO RESPECTIVA. Com o adimplemento do acordo o ex-empregado dá geral e plena quitação do objeto da ação e do contrato de trabalho, não apresentando objeção, quando informado sobre os efeitos desta cláusula. Deverá a secretaria proceder ao registro das obrigações de pagar e respectivos valores no PJE. Defiro ao(à) obreiro(a) requerente o benefício da Justiça Gratuita. Contribuições previdenciárias no valor de R$ 349,75 à vista da natureza das verbas que compõem a presente transação, a cargo do réu. Não há imposto de renda a ser recolhido. Custas processuais pela ré no valor de R$ 212,20. As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no prazo de 30 dias, contados da homologação do acordo em juízo. Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas na forma do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 2, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, em guias DARF, com uso do código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. A competência execucional desta Justiça Especializada se restringe às contribuições incidentes so