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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021207-07.2026.5.04.0261

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0021207-07.2026.5.04.0261
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0021207-07.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: RENAN DE JESUS COSTA RECLAMADO: TIGER CARREGAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4b67e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes no ID 46c9285, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas nele compreendidas, restando extinto(s) o(s) processo(s) com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas de R$ 240,00, sobre R$ 12.000,00, a encargo do autor(a), dispensadas em face do benefício da justiça gratuita que ora concedo. Em face dos termos da Recomendação nº 03/2023, da Corregedoria Regional, e da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, deixo de determinar a intimação da União para ciência do acordo. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0021207-07.2026.5.04.0261 RECLAMANTE: RENAN DE JESUS COSTA RECLAMADO: TIGER CARREGAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4b67e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes no ID 46c9285, inclusive quanto à natureza atribuída às parcelas nele compreendidas, restando extinto(s) o(s) processo(s) com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas de R$ 240,00, sobre R$ 12.000,00, a encargo do autor(a), dispensadas em face do benefício da justiça gratuita que ora concedo. Em face dos termos da Recomendação nº 03/2023, da Corregedoria Regional, e da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, deixo de determinar a intimação da União para ciência do acordo. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo de 5 dias após a data prevista para pagamento, presumir-se-á quitado o acordo. Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se. SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JBS AVES LTDA.