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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020132-86.2022.5.04.0029

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0020132-86.2022.5.04.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por JAQUELINE PAVOSKI. Custas dos embargos, de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada, nos termos do artigo 789-A da CLT, inciso V, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020132-86.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: MARIA JANETE BESCHORNER RECLAMADO: IPANEMA GRILL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6d63c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à penhora opostos por JAQUELINE PAVOSKI. Custas dos embargos, de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada, nos termos do artigo 789-A da CLT, inciso V, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002. Publique-se. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, prossiga-se. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JANETE BESCHORNER