Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte.
2. O STJ, sob a égide do CPC de 1973, pacificou o entendimento de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes.
3. "A juntada de 'aviso de lançamento' não serve para comprovar o preparo do recurso especial, resultando em sua deserção" (AgInt no AREsp 1.111.301/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/4/2018, DJe 18/4/2018).
4. Agravo interno a que se nega provimento.