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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.112.006

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
30/05/2019
Publicação
DJe 04/06/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PREPARO RECURSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. A publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para exame dos pressupostos recursais, inclusive com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte.

2. O STJ, sob a égide do CPC de 1973, pacificou o entendimento de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes.

3. "A juntada de 'aviso de lançamento' não serve para comprovar o preparo do recurso especial, resultando em sua deserção" (AgInt no AREsp 1.111.301/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/4/2018, DJe 18/4/2018).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.