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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 3.108.842

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Razões de decidir

1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a incidência no caso da Súmula n. 182/STJ.

II. Dispositivo

2. Agravo interno não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.