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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1002334-96.2025.5.02.0433

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1002334-96.2025.5.02.0433
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002334-96.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: JAIRO NOVAES DOS SANTOS RECLAMADO: PINTURAS TRIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85ccf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Libere-se ao perito JOSE RICARDO CORREA os honorários periciais (R$800,00 - BB). Cumprida a determinação supra, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002334-96.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: JAIRO NOVAES DOS SANTOS RECLAMADO: PINTURAS TRIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85ccf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Libere-se ao perito JOSE RICARDO CORREA os honorários periciais (R$800,00 - BB). Cumprida a determinação supra, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho - Consulta Intimado(s) / Citado(s) - PINTURAS TRIANGULO LTDA