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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001442-90.2025.5.02.0433

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1001442-90.2025.5.02.0433
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001442-90.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: DOUGLAS DIAS DE SA RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af03806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitas as obrigações constituídas na presente demanda, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001442-90.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: DOUGLAS DIAS DE SA RECLAMADO: BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af03806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitas as obrigações constituídas na presente demanda, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho - Consulta Intimado(s) / Citado(s) - BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.