Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação pelos seus exatos termos, na forma do artigo 487, inciso II, alínea “b”, do CPC/2015 c/c art. 855-D da CLT, com exceção do item “2” do tópico “Diante do exposto as partes requerem”, cuja homologação indefiro, pois as custas são devidas em partes iguais pelos requerentes, nos termos do art. 789, §3º, da CLT. Consigno que a 1ª parcela já foi paga, conforme documento de ID 7cda2a7. Ante a declaração de ID 247a186, defiro a justiça gratuita ao requerente LUIZ JOSE DA SILVA COSTA, nos termos do art. 790, §4º, c/c art. 99, §3º, do CPC/2015. Custas de R$ 648,00 (art. 789, inciso I, da CLT) devidas em partes iguais pelos requerentes (art. 789, §3º, da CLT), isento o prestador de serviços do pagamento da sua fração (art. 790-A, caput, da CLT). A fração do tomador deverá ser paga no mesmo prazo previsto no acordo para recolhimento das contribuições previdenciárias. Às partes para ciência. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATHENAS IV