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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101178-22.2026.5.01.0262

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0101178-22.2026.5.01.0262
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação pelos seus exatos termos, na forma do artigo 487, inciso II, alínea “b”, do CPC/2015 c/c art. 855-D da CLT, com exceção do item “2” do tópico “Diante do exposto as partes requerem”, cuja homologação indefiro, pois as custas são devidas em partes iguais pelos requerentes, nos termos do art. 789, §3º, da CLT. Consigno que a 1ª parcela já foi paga, conforme documento de ID 7cda2a7. Ante a declaração de ID 247a186, defiro a justiça gratuita ao requerente LUIZ JOSE DA SILVA COSTA, nos termos do art. 790, §4º, c/c art. 99, §3º, do CPC/2015. Custas de R$ 648,00 (art. 789, inciso I, da CLT) devidas em partes iguais pelos requerentes (art. 789, §3º, da CLT), isento o prestador de serviços do pagamento da sua fração (art. 790-A, caput, da CLT). A fração do tomador deverá ser paga no mesmo prazo previsto no acordo para recolhimento das contribuições previdenciárias. Às partes para ciência. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATHENAS IV

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973e390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, HOMOLOGO a transação pelos seus exatos termos, na forma do artigo 487, inciso II, alínea “b”, do CPC/2015 c/c art. 855-D da CLT, com exceção do item “2” do tópico “Diante do exposto as partes requerem”, cuja homologação indefiro, pois as custas são devidas em partes iguais pelos requerentes, nos termos do art. 789, §3º, da CLT. Consigno que a 1ª parcela já foi paga, conforme documento de ID 7cda2a7. Ante a declaração de ID 247a186, defiro a justiça gratuita ao requerente LUIZ JOSE DA SILVA COSTA, nos termos do art. 790, §4º, c/c art. 99, §3º, do CPC/2015. Custas de R$ 648,00 (art. 789, inciso I, da CLT) devidas em partes iguais pelos requerentes (art. 789, §3º, da CLT), isento o prestador de serviços do pagamento da sua fração (art. 790-A, caput, da CLT). A fração do tomador deverá ser paga no mesmo prazo previsto no acordo para recolhimento das contribuições previdenciárias. Às partes para ciência. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATHENAS IV