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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100401-46.2020.5.01.0521

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0100401-46.2020.5.01.0521
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a01410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso. Certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA ROSA FONSECA COSTA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a01410 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso. Certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSA FONSECA COSTA