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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100683-66.2021.5.01.0063

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0100683-66.2021.5.01.0063
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6fef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste contexto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido em relação a VARD GROUP S.A. e VARD ELECTRO BRAZIL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., para determinar sua inclusão no polo passivo da execução, respondendo pelo crédito exequendo, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a MARCO GIRARDI, determinando sua exclusão da autuação. Intimem-se, sendo VARD GROUP S.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6fef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste contexto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido em relação a VARD GROUP S.A. e VARD ELECTRO BRAZIL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., para determinar sua inclusão no polo passivo da execução, respondendo pelo crédito exequendo, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a MARCO GIRARDI, determinando sua exclusão da autuação. Intimem-se, sendo VARD GROUP S.A. por mandado e VARD ELECTRO BRAZIL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. por edital, para que comprovem o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de execução. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA