Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6fef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Neste contexto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido em relação a VARD GROUP S.A. e VARD ELECTRO BRAZIL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., para determinar sua inclusão no polo passivo da execução, respondendo pelo crédito exequendo, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a MARCO GIRARDI, determinando sua exclusão da autuação. Intimem-se, sendo VARD GROUP S.