Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f46e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JEFFERSON DIAS DE CARVALHO, nos autos da reclamação trabalhista movida em face de LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas, pela parte autora, de R$ 1.041,63 calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.