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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100947-69.2026.5.01.0302

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0100947-69.2026.5.01.0302
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f46e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JEFFERSON DIAS DE CARVALHO, nos autos da reclamação trabalhista movida em face de LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas, pela parte autora, de R$ 1.041,63 calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f46e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JEFFERSON DIAS DE CARVALHO, nos autos da reclamação trabalhista movida em face de LIDER CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas, pela parte autora, de R$ 1.041,63 calculadas sobre o valor dado à causa, dispensada do pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DIAS DE CARVALHO