Ementa
Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução ora apresentado por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado. INTIMEM-SE as partes para ciência. Prazo de 8 dias. Decorridos, permanecendo sem comprovação pela ré a homologação do plano de recuperação judicial, ou mesmo encontrar-se ainda em período de stay period, inicie-se a execução direta em face da ré. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTUR PEREIRA DE ANDRADE BISNETO