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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100363-28.2022.5.01.0080

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0100363-28.2022.5.01.0080
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução ora apresentado por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado. INTIMEM-SE as partes para ciência. Prazo de 8 dias. Decorridos, permanecendo sem comprovação pela ré a homologação do plano de recuperação judicial, ou mesmo encontrar-se ainda em período de stay period, inicie-se a execução direta em face da ré. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ARTUR PEREIRA DE ANDRADE BISNETO

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f70cd03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução ora apresentado por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado. INTIMEM-SE as partes para ciência. Prazo de 8 dias. Decorridos, permanecendo sem comprovação pela ré a homologação do plano de recuperação judicial, ou mesmo encontrar-se ainda em período de stay period, inicie-se a execução direta em face da ré. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR PEREIRA DE ANDRADE BISNETO