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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000433-54.2011.5.01.0005

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
0000433-54.2011.5.01.0005
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc254d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, à vista do disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Isso posto, julgo extinto os embargos à execução opostos por JORGE ANTONIO TEMPERINI sob o #id:52c8535, pela perda do objeto, e julgo igualmente extinta a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc254d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, à vista do disposto no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada, declaro integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Isso posto, julgo extinto os embargos à execução opostos por JORGE ANTONIO TEMPERINI sob o #id:52c8535, pela perda do objeto, e julgo igualmente extinta a presente execução, nos termos do art. 925 do CPC. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, devolva-se aos réus depositantes (JORGE ANTONIO TEMPERINI e WILSON ROBERTO COUTINHO), por alvará judicial, a integralidade dos valores remanescentes nos autos, observando-se a titularidade dos respectivos depositantes, bem como os dados bancários fornecidos. Por fim, inexistindo saldo, arquive-se definitivamente o feito. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ROBERTO COUTINHO - JORGE ANTONIO TEMPERINI - RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA - FALIDA - NAVICORP EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - H P LIMITADA