Ementa
Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente e julgo improcedente o incidente em relação a Claudio Alves Franca. Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à exclusão de Claudio Alves Franca do polo passivo da presente execução;Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução em face da devedora principal, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho;Intimem-se as partes.