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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101002-75.2020.5.01.0481

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0101002-75.2020.5.01.0481
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente e julgo improcedente o incidente em relação a Claudio Alves Franca. Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à exclusão de Claudio Alves Franca do polo passivo da presente execução;Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução em face da devedora principal, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho;Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab7cb11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente e julgo improcedente o incidente em relação a Claudio Alves Franca. Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à exclusão de Claudio Alves Franca do polo passivo da presente execução;Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução em face da devedora principal, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho;Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA - INSTITUTO BRASIL SAUDE