Ementa
Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por RICARDO PEREIRA TAVARES em face de CRF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, rejeito a preliminar de inépcia; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 9-5-2020, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo, observada a memória de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença. Condeno a ré a retificar a data de saída registrada na CTPS digital do autor para que passe a constar 11-5-2025, autorizada, em caso de omissão, a retificação pela Secretaria da Vara. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: 13º salário proporcional; adicional de insalubridade, com repercussões em 13º salários. Intimem-se.