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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100077-64.2026.5.01.0321

Julgamento
25/09/2026
Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0100077-64.2026.5.01.0321
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe07ca proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo nos termos em que noticiado (Ids 5143a5a e 57d13ec). R$22.500,00 à parte autora até em 10 parcelas de R$2.250,00, com vencimento todo dia 15 e início do pagamento em 15/10/2026, mediante depósito bancário, dando quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. R$2.500,00 a título de honorários advocatícios, a serem quitados em 10 parcelas de R$250,00, com vencimento todo dia 15 e início do pagamento em 15/10/2026. Custas de R$500,00 pela parte ré, que deverá recolher em guia própria (GRU), vinculada a este processo, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Também, deverá a reclamada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária em guia própria (DARF), vinculada a este processo, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. O silêncio da autora por 5 dias após a data de cada pagamento será tido por preclusivo face à respectiva quitação. Eventual alegação de inadimplência deverá vir acompanhada de extrato bancário comprobatório, caso em que se aplicará multa de 50%, com antecipação das parcelas vincendas. Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para extinção. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- SIRLENE DOS SANTOS FERREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe07ca proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo nos termos em que noticiado (Ids 5143a5a e 57d13ec). R$22.500,00 à parte autora até em 10 parcelas de R$2.250,00, com vencimento todo dia 15 e início do pagamento em 15/10/2026, mediante depósito bancário, dando quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. R$2.500,00 a título de honorários advocatícios, a serem quitados em 10 parcelas de R$250,00, com vencimento todo dia 15 e início do pagamento em 15/10/2026. Custas de R$500,00 pela parte ré, que deverá recolher em guia própria (GRU), vinculada a este processo, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Também, deverá a reclamada comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária em guia própria (DARF), vinculada a este processo, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. O silêncio da autora por 5 dias após a data de cada pagamento será tido por preclusivo face à respectiva quitação. Eventual alegação de inadimplência deverá vir acompanhada de extrato bancário comprobatório, caso em que se aplicará multa de 50%, com antecipação das parcelas vincendas. Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para extinção. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de setembro de 2026. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIRLENE DOS SANTOS FERREIRA