Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecabc9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.