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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100766-64.2024.5.01.0035

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0100766-64.2024.5.01.0035
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecabc9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecabc9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. INTIMEM-SE. Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD. Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRA DA URCA BUFFET EIRELI