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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002384-85.2026.4.06.3824

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
6002384-85.2026.4.06.3824
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002384-85.2026.4.06.3824/MG AUTOR : ANTONIO DE FREITAS MELO ADVOGADO(A) : ERIKA MOURA E SILVA (OAB MG166662) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.