Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002384-85.2026.4.06.3824/MG AUTOR : ANTONIO DE FREITAS MELO ADVOGADO(A) : ERIKA MOURA E SILVA (OAB MG166662) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.