Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, julgo improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003617-53.2026.4.06.3813/MG AUTOR : IVONE GOMES PEREIRA ROSA ADVOGADO(A) : RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA (OAB MG215849) ADVOGADO(A) : NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA (OAB MG117210) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.