Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003455-31.2026.4.06.3822/MG
REQUERENTE : MARIA INES DUMONT
ADVOGADO(A) : MACHLINE MARTINS MAGALHAES (OAB MG178434)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.