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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005413-22.2025.4.06.3811

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
6005413-22.2025.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005413-22.2025.4.06.3811/MG AUTOR : ALESSANDRO JUNIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDREIA DE SOUZA FEIJO (OAB RS106309) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.