Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003230-80.2020.4.01.3811/MG AUTOR : JOSE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DEONE CUSTODIO DE TOLEDO (OAB MG101957) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.