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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003230-80.2020.4.01.3811

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
1003230-80.2020.4.01.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1003230-80.2020.4.01.3811/MG AUTOR : JOSE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DEONE CUSTODIO DE TOLEDO (OAB MG101957) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.