Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007852-71.2021.4.01.3811/MG AUTOR : ANTONIO ROBERTO DE MOURA ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO BITTENCOURT (OAB MG080498) ADVOGADO(A) : WENDEL ALVES PIMENTA (OAB MG125147) ADVOGADO(A) : SUELEN DUARTE FARIA (OAB MG160115) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.