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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004414-02.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
6004414-02.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.2 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001). 3.3 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004414-02.2026.4.06.3822/MG AUTOR : MOISES CONCEICAO QUEIROZ ADVOGADO(A) : JÚLIA REPOLÊS MANSUETO (OAB MG228908) SENTENÇA 3.1 Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.2 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001). 3.3 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.