Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.2 Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001). 3.3 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.