Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações:
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000706-74.2026.4.06.3811/MG AUTOR : WINGLESON KENEDY DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: