Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005139-36.2026.4.06.3807/MG AUTOR : ARISTIDES FRANCISCO VIEIRA ADVOGADO(A) : WILSON GONZAGA NETO (OAB MG096786) ADVOGADO(A) : CARLA MOTA GONZAGA SALES (OAB MG172116) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.